Uma lei sancionada por Carlos Moisés nesta segunda-feira (17), aumentou a multa para quem comete maus tratos contra os animais.
As penas variam de acordo com a infração, que pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima, podendo chegar a R$ 20.000,00. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.
Uma lei federal sancionada no ano passado, porém, pune com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda, quem pratica maus tratos (abuso, ferimento ou mutilação) de cães e gatos.
A multa para infrações graves passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003.
“Toda política pública para proteger os animais do sofrimento é bem-vinda. Precisamos combater práticas antigas, como as rinhas, que colocam a vida do animal em risco”, afirmou o governador.
O projeto de lei é de autoria do deputado Marcius Machado. Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.
Rinha: multa para todos os envolvidos
No caso das lutas de cães e de galos, o texto prevê que as multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.
Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.