O Juiz Eleitoral, Victor Luiz Ceregato Grachinski, condenou os réus Adelmo Alberti (prefeito) e Alfredo Cezar Dreher(vice-prefeito) do município de Bela Vista do Toldo, à cassação de seus diplomas e à sansão de inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19).
Os citados foram denunciados por praticaram condutas proibidas durante o período eleitoral, utilizando-se do uso indevido de maquinários pertencentes à Prefeitura, bem como distribuição de postes, tubos de concreto, janelas, portas e distribuição de dinheiro em troca de votos. A denúncia foi feita em dezembro de 2020.
Por outro lado, o Juiz julgou a demanda improcedente em relação aos réus Vilson Stelzner e Gilvane Machado, que também foram citados no processo.
Os réus Adelmo Alberti (PSL) e Alfredo Dreher (PODEMOS), também foram condenados ao pagamento de pena de multa por infração ao art. 41-A da Lei n. 9.504/1997 (captação de sufrágio, popularmente conhecido como compra de votos).
“Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias ao cumprimento das medidas determinadas nesta decisão”, determinou o Juiz. Ainda cabe recurso.
Adelmo Alberti receberá a notícia no presídio regional de Caçador, para onde foi levado após ter a prisão preventiva decretada em face da operação Et Pater Filium, liderada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Divisão de Investigação Criminal de Canoinhas.
Alberti e vereador Vilson Stelzener são suspeitos de integrarem uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública, tais como corrupção, fraudes em licitações e peculato (desvio de valores ou bens públicos), de acordo com o Ministério Público.
O processo sobre a operação deflagrada em Bela Vista do Toldo corre em segredo de justiça.
Já os réus da primeira fase da operação Et Pater Filium , o ex- prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini, e seu filho Marcos Severgnini, foram condenados nesta quinta-feira (19), pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, a mais de 50 anos de prisão por crimes de organização criminosa, corrupção, fraudes à licitação e lavagem de dinheiro.