Um pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de liminar para Cassação de Diploma e decretação de inelegibildade, em face de Adelmo Alberti e Alfredo Cezar Dreher, eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Bela Vista do Toldo, deu entrada no Tribunal de Justiça Eleitoral neste fim de semana.
“As condutas praticadas pelos investigados são expressamente vedadas pela legislação eleitoral vigente, pois afrontam diretamente os princípios constitucionais da administração pública, em flagrante abuso de poder político e econômico”, diz a denúncia.
Dentre os inúmeros relatos, está um eleitor que afirmou que estava em residência de parentes, quando chegou no local uma pessoa de nome César (Dreher – vice-prefeito), ofertando um poste em troca de “ajuda no 17”.
Em outro vídeo, um eleitor relata que no dia 14 de novembro, um dia antes da eleição, um secretário municipal de Bela Vista do Toldo, esteve em uma festa e ofereceu dinheiro ao eleitor em troca de votos aos eleitos, bem como para a vereadora Maíra Mizwa, também eleita.
Em um terceiro vídeo, uma eleitora mostra portas e janelas, entregue pelos eleitos, além de pagamento de quatro boletos, em troca de voto.
Outro denunciante mostra a aquisição de um poste, e alega que o serviço prometido não foi feito por completo, eis que apenas deram o poste, sem fazer a ligação de energia.
De acordo com a denúncia, a distribuição de postes era frequente, inclusive, sob o controle do ‘afastado’ Alfredo Cezar Dreher, vice-prefeito eleito.
Os fatos estarrecedores continuam descritos na denúncia. Em um comprovante de entrega de material, foi constatado a entrega em uma comunidade no interior de Bela Vista do Toldo, de um poste com caixa monofásica. Em que pareça ser uma entrega regular, a beneficiada é filha do vereador eleito, Gilvane Machado.
Observou-se porém, que o material (cascalho) que deveria ser usado para recuperação da malha viária municipal nas localidades de Gralha e Rio dos Poços, era retirado em horários noturnos, sendo descarregado em terreno particular do vereador. Imagens em vídeo mostram o cascalho no local.
“A utilização de cascalhos pago pela Prefeitura, transportados nas noites escuras pela empresa de um verador e guardados em seu próprio terreno, longe dos curiosos, somados aos relatos de eleitores, caracterizam, nitidamente, abuso de poder econômico e político em benefício próprio, o que acarretou na eleição esmagadora do clã do PSL na Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo”.
“A compra de votos através de distribuição de postes, portas, janelas, cascalhos e pagamentos em dinheiro, foi algo nunca visto naquela região”.
“Deve-se observar, todavia, que o fato considerado abusivo pode ter ocorrido antes mesmo do início do processo eleitoral”, diz a denúncia.
Em que pese estar caracterizado o abuso de poder econômico e político sob a influência dos candidatos ao distribuir benfeitorias aos eleitores, pagos pela Prefeitura, é possível perceber ainda que uma rede de empresários, fornecedores de serviços à prefeitura, filiaram-se ao partido do prefeito reeleito, angariando a maioria das cadeiras do legislativo municipal, com base nesta trama de negócios espúrios realizados durante o período eleitoral.
“Das nove cadeiras do legislativo municipal, cinco foram contempladas pelo PSL, além da cadeira de prefeito, ou seja, maioria para governar como bem entender, com auxílio da bancada de vereadores e empresários, que contribuíram para a criação desta engenharia de compra de voto, com uso de maquinários e contratos da refeitura de Bela Vista do Toldo”.
Posto a apresentação dos fatos, Paulo Mireski, Presidente municipal do PSD, Pedro Nadir Neves, Presidente municipal do DEM, Eraldo Schiessl, Presidente municipal do PP, Osni Carlos Stelzener, Presidente municipal do MDB, Dauvã Mizwa, Presidente municipal do PT e Francisco Carlos Schiessl, candidato a prefeito pelo PDT, requerem:
- seja aberta investigação judicial eleitoral para apurar o abuso do poder econômico e político;
- sejam os investigados condenados por abuso de poder econômico e político, através de compra e venda de voto, no pleito municipal de 2020, que resultou na conquista da reeleição do prefeito Adelmo Alberti, eleição do vice-prefeito Alfredo Cezar Dreher, eleição dos vereadores, Vilson Stelzner e Gilvane Machado;
- seja concedida, liminarmente, impedimento da diplomação dos eleitos: prefeito Adelmo Alberti e vice-prefeito Alfredo Cezar Dreher;
- seja concedida, também, liminarmente, impedimento da diplomação dos vereadores Vilson Stelzner e Gilvane Machado.