O encerramento do prazo de desincompatibilização neste sábado (4) gera dúvidas entre os eleitores sobre quem deve ou não se afastar das funções públicas para disputar as eleições de outubro. Enquanto ministros, secretários e diretores de órgãos públicos precisam deixar seus cargos seis meses antes do pleito, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, podem seguir em suas funções normalmente enquanto concorrem à reeleição.
Se Lula decidisse concorrer a qualquer outra vaga eletiva, a regra seria diferente, e o petista teria de renunciar à presidência seis meses antes das eleições. O mesmo seria válido para Jorginho Mello.
O que diz a Lei
A regra está prevista na Constituição Federal (Art. 14, § 5º) e na Lei Complementar nº 64/1990. O texto jurídico estabelece que o detentor de cargo no Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) que pretenda a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente está dispensado do afastamento.
Quando o afastamento é OBRIGATÓRIO?
O afastamento (desincompatibilização) no prazo de seis meses antes do pleito só é exigido em duas situações principais:
Outros Cargos Públicos: Ministros de Estado, secretários, diretores de empresas públicas e servidores em geral que desejam ser candidatos (a qualquer cargo) precisam se afastar em prazos que variam de 3 a 6 meses, dependendo da função.
Candidatura a CARGO DIFERENTE: Se o Lula quisesse concorrer ao Senado ou ao Governo de um estado, por exemplo, ele teria que renunciar até hoje (4 de abril, conforme o calendário de 2026). É o que acontece agora com governadores e prefeitos que deixam seus cargos para tentar uma vaga no Legislativo.
Regras de Conduta
Embora possam permanecer nos cargos, os pré-candidatos à reeleição ficam sujeitos a restrições rigorosas. É proibido o uso da máquina pública para fins eleitorais, o que inclui a utilização de veículos oficiais, servidores em horário de expediente ou publicidade institucional que exalte a figura do gestor.
O objetivo da lei é equilibrar o princípio da continuidade administrativa — permitindo que o governo não pare — com a igualdade de condições entre quem já está no poder e os demais candidatos.
Fim da reeleição
A possibilidade da reeleição para a Presidência da República divide opiniões no Legislativo. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos para extinguir mandatos consecutivos, como sugere a PEC 12/2022.
O texto sugere alterar o artigo 14 da Constituição Federal para proibir a reeleição em cargos do Executivo, ampliar o tempo de mandato para cinco anos e unificar o calendário eleitoral para todos os cargos de chefia desse Poder — presidente, governador e prefeito.
“O objetivo jurídico defendido é de reduzir o custo das eleições e evitar que a gestão pública fique refém do calendário eleitoral”, acrescenta João Emanuel.
Apesar dos debates recentes, essa discussão também é antiga. Em 2007, o Congresso Nacional arquivou um projeto inspirado no modelo dos EUA que impedia a eleição de presidentes com dois mandatos cumpridos, independentemente de serem consecutivos ou não.
Três anos depois, uma tentativa similar de reforma política, para barrar a reeleição de chefes do Executivo em períodos subsequentes, também foi rejeitada.










