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Moraes suspende aplicação da “Lei da Dosimetria” para condenados do 8 de janeiro

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Decisão do ministro do STF interrompe a redução de penas estabelecida pela nova legislação até que a Corte analise ações que questionam a constitucionalidade do texto.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da recém-promulgada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão trava a possibilidade de redução de penas para os condenados até que o plenário do STF julgue a validade da legislação.

Entenda o contexto da decisão

A lei em questão foi promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece critérios que resultariam na diminuição das punições para os envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Moraes tomou a decisão ao analisar o pedido da defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos, que solicitava a aplicação imediata da nova norma. O ministro argumentou que a suspensão é necessária por questões de “segurança jurídica”, visto que já existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7966 e 7967) questionando a lei no Supremo.

Pontos principais da decisão:

Manifestações: O ministro já deu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre o teor da lei.

Suspensão imediata: A aplicação da lei fica suspensa até o julgamento final das ADIs ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede.

Continuidade das penas: A execução penal dos condenados deve prosseguir integralmente, mantendo-se todas as medidas e punições determinadas anteriormente.

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