O juízo da Vara Única da comarca de Taió condenou o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió a providenciarem, no prazo de 30 dias, a realização da cirurgia de revisão com substituição de prótese de quadril de um paciente que aguarda pelo procedimento desde 2021.
A decisão judicial também fixou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento do procedimento na véspera da data agendada por falta de insumos médicos.
Conforme consta no processo, o paciente chegou a ser chamado para a cirurgia em maio de 2024, após quase três anos de espera. Contudo, o procedimento foi suspenso pela administração pública por falta de materiais cirúrgicos e o autor foi reclassificado na fila do SUS atrás de mais de 100 pessoas que antes estavam depois dele, sem qualquer justificativa técnica apresentada pelos órgãos públicos.
Perícia médica e rebaixamento injustificado na fila
Um laudo pericial anexado aos autos confirmou que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito e tem indicação médica urgente para a cirurgia de revisão. O magistrado destacou que a situação extrapolou a mera demora decorrente da alta demanda do sistema de saúde pública.
“Não é admissível que o paciente seja obrigado a reiniciar, na prática, toda a espera anteriormente suportada, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário, que esperava retornar a sua posição anterior na fila”, ressaltou o juiz na sentença.
Danos morais e multa diária
Ao reconhecer o direito à indenização por danos morais, o juiz considerou que, mais de dois anos após o cancelamento indevido, o autor continuava sem o procedimento, convivendo com dores intensas, limitação severa de mobilidade e dependência contínua de analgésicos.
- Determinação: Prazo de 30 dias para a realização da cirurgia de substituição da prótese;
- Indenização: R$ 10 mil por danos morais a serem pagos conjuntamente pelos entes públicos;
- Sanção por descumprimento: Multa diária de R$ 1 mil para cada réu (Estado e Município), com teto inicial de R$ 60 mil em caso de não cumprimento da ordem.
A decisão de primeira instância é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.























