Entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estará em recesso e atenderá ao público externo em regime de plantão nos casos urgentes.
Ficarão suspensos o expediente e os prazos fixados no MPSC nesse período. Além disso, entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, também estará suspensa a tramitação de procedimentos extrajudiciais, de acordo com a Portaria n. 3.898/2021/PGJ.
Já o Poder Judiciário de Santa Catarina estabeleceu as regras durante o recesso forense (de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022) e para a suspensão dos prazos judiciais (de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022).
Para garantir a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, o Judiciário atenderá em regime de plantão durante o recesso. Isso vale para os novos casos ou em andamento.
A normativa também prevê que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
A exceção é quando for caso de urgência de réu preso, para evitar o perecimento de direitos e os indispensáveis ao interesse da Justiça.