“Durante seu interrogatório, chorou muito e passou mal“, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao relatar sobre o julgamento de uma mulher de 52 anos, acusada de matar a própria mãe, uma idosa de 89 anos, em abril do ano passado.
A vítima, Orentina da Silva Paye, foi encontrada dentro de sua casa, com uma tesoura cravada no pescoço.
Foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, em sessão de julgamento na última sexta-feira (1º). A ré, ao final, foi condenada a 24 anos de prisão em regime fechado, por assassinar a própria mãe com 17 golpes de tesoura.
De acordo com a denúncia, a acusada e o filho, na época com 29 anos, chegaram na casa da vítima por volta de 00h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó. Após golpear a mãe com uma tesoura, a acusada revirou as gavetas e armários da casa para simular um assalto.
Na manhã seguinte, a ré voltou à residência com outro filho e alteraram a cena do crime para fazer com que parecesse ser um latrocínio (roubo seguido de morte). Foi a dupla que acionou a polícia pela manhã relatando um furto ao encontrarem a casa dela aberta.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Vagner Papini, os dois teriam sido flagrados por câmeras de monitoramento de um estabelecimento em frente à casa da vítima, entraNdo na residência durante a madrugada, quando ocorreu o crime.
Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro, que destinava à compra de drogas.
Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na residência entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.
O filho que participou do crime teve decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”.
Ele é considerado foragido em virtude de mandado de prisão aberto para que seja levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.