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Justiça nega habeas corpus a acusado de latrocínio contra idoso

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Inconformado de estar preso desde agosto de 2022, homem impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça.

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Acusado pelo crime de latrocínio contra um idoso, de 65 anos, ocorrido em Joinville, um homem teve a liberdade negada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para o colegiado, a prisão preventiva foi mantida como garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em julho de 2022, três homens foram até a casa do idoso, para roubá-lo. A vítima reagiu e foi esfaqueada no pescoço e no rosto.

Sangrando, o idoso teve os pés e as mãos amarradas e foi encontrado sem vida no dia seguinte ao crime.

Segundo a Polícia Militar, a vizinha do homem percebeu que o portão da casa estava aberto e que fazia tempo que não via a vítima. Na sequência, a mulher ligou para o filho do idoso, que foi até o local e encontrou o pai morto.

Os ladrões roubaram um anel, três motores de barco, um veículo e vários pássaros. Pouco tempo depois, o carro da vítima foi encontrado queimado em cidade vizinha.

A polícia identificou três suspeitos e as prisões temporárias foram convertidas em preventivas.

Inconformado de estar preso desde agosto de 2022, um dos acusados impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça.

Alegou que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porque está preso há mais de 90 dias.

Argumentou que a custódia cautelar está mantida em simples argumentos e sem a presença dos requisitos necessários à imposição da medida, que afronta o princípio de presunção de inocência. Os argumentos não foram aceitos e o habeas corpus foi negado.

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