O dono de um veículo Ford Ranger, atingido pela cancela de um pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de cobrança automática, será indenizado pela concessionária Autopista Litoral Sul, que administra o trecho, em quase R$ 10 mil por danos materiais.
Segundo o autor da ação, ele trafegava na praça pedágio na BR-101 em Criciúma, administrada pela Autopista, quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema automático, via Tag instalado no seu automóvel, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem. Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista sem a devida vigilância pela concessionária, o que causou avarias na picape.
Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela e teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente.
No entanto, a empresa ré não presentou evidências do alegado, “a exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc.
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso.





















