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Facebook terá que indenizar mulher que teve seu perfil invadido por hacker

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Familiares e amigos começaram a receber mensagens com pedidos de dinheiro do hacker, que se passou pela vítima.

Uma mulher que teve a sua rede social invadida por um hacker será indenizada pelo dano moral em R$ 4 mil, acrescido de correção monetária e de juros, em Campo Erê, no Oeste de Santa Catarina.

Além da indenização, a empresa responsável pela rede social (Facebook), também terá que recuperar a conta da usuária em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil.

Em setembro de 2021, a usuária da rede social percebeu que não conseguia ter acesso à sua conta. Simultaneamente, os seus familiares e amigos começaram a receber mensagens com pedidos de dinheiro do hacker, que se passou pela vítima.

O criminoso também publicou imagens pornográficas na rede social da mulher. Sem sucesso na tentativa de recuperar a conta, ela ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização de dano moral.

“O descumprimento de cláusulas contratuais no caso concreto, todavia, superou os limites do mero aborrecimento, na medida em que a autora teve suas informações de caráter pessoal e profissional invadidas por terceiro (s) de clara má-fé, de modo que lhe foi tolhido do acesso de sua rede social. Ademais, vê-se que a situação de ter que dar explicações aos amigos e familiares de que não era ela pedindo dinheiro é constrangedora e embaraçosa por si só”, anotou em sua sentença o juiz Cláudio Rego Pantoja.

Inconformada com decisão, o Facebook recorreu. A administradora da rede social pleiteou a reforma da sentença pela ausência de ato ilícito. Alegou que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos.

“No que diz respeito à parte ré, a decisão deve ser mantida, uma vez que as questões apresentadas para exame foram judiciosamente analisadas”, afirmou o relator em seu voto. “O juiz não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos deduzidos pela parte. É necessário apenas apontar os fundamentos que levaram à conclusão jurídica a que chegou na sentença, satisfazendo, assim, o mandamento constitucional.”

A sessão foi presidida pela magistrada Margani de Mello e dela também participou o magistrado Vitoraldo Bridi. A decisão foi unânime.