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Mulher é condenada a 10 anos por homicídio no litoral Norte de SC

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O crime ocorreu dentro do carro da vítima, onde, após uma discussão, a ré desferiu um golpe de faca no pescoço do homem, causando-lhe a morte. Em seguida, ela empurrou o corpo para fora do veículo e fugiu do local — Foto: Clic RBS/Reprodução

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Uma mulher foi condenada a 10 anos de reclusão por homicídio em Balneário Camboriú. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, na tarde de quinta-feira (25), acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina e reconheceu a materialidade do crime.

Eram por volta de cinco horas da manhã de 11 de fevereiro de 2017 quando Gabriella Helena Begalli de Paula conversava com a vítima, Marlos Santos Araújo, no veículo dele, estacionado em uma rua central de Balneário Camboriú. Houve uma discussão e ela o acertou com uma facada no pescoço, provocando-lhe a morte.

Depois de matar a vítima, Gabriella empurrou o corpo de Marlos para fora do veículo e fugiu. O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto sustentou que o crime foi premeditado.

De acordo com o laudo pericial das mensagens que estavam no aparelho celular da ré, ela fez uma pesquisa em sites de busca sobre remédios que fizessem dormir ou inibissem a capacidade da vítima.

Também consta nos autos que, cinco dias antes de cometer o crime – em seis de fevereiro de 2017 -, Gabriella ofereceu dinheiro a um homem, por meio de mensagens, para ajudá-la a matar Marlos, dizendo que iria ser fácil, que ela estaria junto e diria o local onde estaria com a vítima. O homem não aceitou o pedido.

Mais tarde, três dias antes de concretizar o plano, ela ainda teria tentado convencer uma amiga, oferecendo-lhe R$ 1 mil para sair com ela e a vítima.

As duas travaram um diálogo no qual a ré detalhou os planos. “Aí ficamos com ele, ele vai dormir, e tu ajuda eu por ele no carro” (sic). A amiga achou a conversa estranha e não aceitou. No dia 11 de fevereiro de 2017, então, Grabiella executou o plano sozinha.

O regime inicial de cumprimento da pena é fechado, e o Juízo concedeu o direito de a ré recorrer em liberdade por ter respondido a todo o processo solto e não preencher os requisitos de prisão preventiva, além do fato de a pena não ser superior a 15 anos.

*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

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