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Agressão a mulher em Marcílio Dias acaba com pai e filho presos

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O namorado da vítima foi detido por lesão corporal e teve uma pistola 9mm apreendida. Já o pai do suspeito foi detido por desacato e resistência.

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No sábado (15), por volta das 20h25, a Polícia Militar foi chamada para a Rua Carlos Groth, próximo a estação ferroviária de Marcílio Dias, onde uma mulher havia sido agredida e estava com o rosto machucado, apresentando sangramento.

A vítima contou que foi a uma festa com seu namorado e lá tiveram um desentendimento, motivado por ciúmes. Ela então foi embora e na casa onde vive com o namorado foi agredida fisicamente por ele. A vítima foi conduzida por uma equipe do Bombeiro ao Pronto Atendimento, para cuidados médicos.

Diante da possibilidade do homem estar de posse de arma de fogo, a guarnição solicitou apoio para efetuar uma varredura a sua procura. No momento em que se iniciava a busca no pátio da empresa do pai do suspeito, este passou a questionar a presença das guarnições e ficou totalmente alterado quando foi informado o motivo da presença dos policiais.

As guarnições continuaram a varredura, mesmo sob os protestos do homem, e durante uma busca pela arma de fogo na residência, o suspeito da agressão contra a namorada foi localizado e preso em flagrante pelo crime de Lesão corporal leve – Dolosa, sob o contexto da Lei Maria da Penha.

No momento em que o suspeito era conduzido para a viatura, seu pai foi em direção
aos policiais, desacatando-os, e mesmo sendo determinado que não se aproximasse, foi necessário uso da força física para contê-lo. Ele foi preso por desacato, resistência e desobediência.

Diante dos fatos as guarnições efetuaram a condução dos dois homens presos até a
Delegacia de Polícia. A vítima, após receber atendimento médico, foi acompanhada da guarnição até onde residia com o suspeito, para apanhar todos os seus pertences.

Assim, na gaveta de um móvel no quarto do casal foi localizada e apreendida uma pistola 9mm com 03 carregadores, 22 munições e 7 estojos do mesmo calibre. O armamento estava dentro de uma maleta, na qual também estavam a documentação que comprova que o homem possui registro da arma.

Nesse contexto, tendo em vista denúncia ao 190 de que havia ocorrido disparo de arma de fogo no momento da ocorrência, que a vítima teme por sua vida e integridade física pelo fato de o autor possuir a arma de fogo, e de que uma das medidas cabíveis inerentes à medidas protetivas é a imediata apreensão de arma de fogo (artigo 18, IV da Lei Maria da Penha), optou-se por apreender a arma e entregá-la na Delegacia.

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