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Recusa para beber cerveja acaba em crime bárbaro em Chapecó

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O réu, que é estrangeiro, foi condenado a 21 anos de prisão por matar a companheira, asfixiá-la e cortar as pernas.

Um homem estrangeiro foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a um ano e oito meses de detenção em regime aberto, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. O réu foi acusado de matar a companheira asfixiada e cortar as pernas dela.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 12 de novembro de 2022, na cidade de Chapecó.

O casal discutiu porque a vítima queria sair de casa na companhia do réu para beber cerveja. Ele recusou o convite e, na sequência, utilizando sua força física e aproveitando o fato de estar a sós com ela, matou a vítima asfixiada.

Não satisfeito, o réu, com a vítima já sem vida, amputou as pernas dela ao nível dos joelhos. Em seguida, ele colocou as pernas amputadas da vítima em um saco plástico e escondeu o restante do corpo embaixo da cama do casal.

O crime foi descoberto por volta das 8h30 do mesmo dia, após receber reclamações de moradores do condomínio sobre gritos e barulhos vindos do apartamento. O síndico do prédio foi até a moradia e, após conversar com o réu e com a proprietária do imóvel, chamou a Polícia Militar.

Quando a guarnição chegou ao local, o réu já havia pulado de uma janela do quarto, sofrendo lesões corporais que o obrigaram a ser conduzido ao hospital para atendimento médico.

O Conselho de Sentença acatou a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz e condenou o réu por homicídio com quatro qualificadoras (motivo fútil, asfixia, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e por vilipendiar cadáver.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O Juízo considerou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública e que a condição de cadeirante – devido à queda – não tornam o réu imune às consequências de condutas criminosas.

Ele é estrangeiro e foi condenado no Brasil? 

De acordo com a lei brasileira, quando um estrangeiro comete um crime no país, deve ser julgado no Brasil e nos termos da lei brasileira. Isso baseia-se na soberania do Estado, que impede que as leis de outro país sejam aplicadas no Brasil. 

Dados alarmantes

Apesar do progresso, o cenário da violência contra a mulher ainda é alarmante. De acordo com o Laboratório de Estudos de Feminicídios, até julho de 2023, foram registrados 1.153 feminicídios em todo o Brasil. Apenas em Santa Catarina, foram 43 casos registrados entre janeiro e setembro deste ano, segundo o Observatório da Violência contra a Mulher. 

A denúncia, associada à educação para a equidade de gênero, é o primeiro passo para interromper a espiral de violência e preservar a vida de uma mulher.

*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina