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Norte de SC: Aluno “esquecido” em foto de formatura será indenizado

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O descaso dos professores em comunicar a família da criança sobre o dia combinado para o retrato causou danos significativos ao menino.

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Um aluno da rede pública municipal, no Norte catarinense, foi indenizado em R$ 20 mil após ficar fora da foto de formatura do ensino fundamental. O menino é portador do transtorno do espectro autista (TEA) e tem dificuldade de comunicação.

A mãe do aluno contou que levava e buscava o filho todos os dias na escola, onde mantinha contato com a professora. Ela afirmou que a educadora nunca lhe questionou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento. Muito pelo contrário. Em certa ocasião, ao indagá-la sobre os preparativos para a solenidade, recebeu a resposta de que nada havia sido decidido.

Declarou a mãe que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido. Por este motivo, recorreu à justiça em busca de reparação.

Em juízo, a professora alegou que foi realizada uma reunião entre pais e professores no mês de março para tratar dos assuntos relacionados e que a mãe do requerente não compareceu. Acrescentou que ao questionar diretamente o menor sobre o interesse na participação o menino respondeu que não queria.

No entanto, o juiz da Vara da Infância e Juventude considerou que as afirmações da professora deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família.

“Sendo de conhecimento (…) que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho”, afirmou o magistrado.

Ainda que prove que a foto não foi tirada propositalmente sem o autor, acrescentou o sentenciante, restou seguramente que houve omissão e negligência na comunicação ao autor e sua família sobre a data da fotografia, o que se deu por parte de profissionais de educação na condição de agentes públicos, ao desrespeitarem os direitos do aluno portador de deficiência de inclusão, contribuindo para o abalo emocional informado que culminou inclusive no abandono escolar do infante.

O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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