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Falha em coleta para exame de sangue gera indenização a paciente

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Perfuração de nervo causou paralisia parcial no braço do paciente que ficou afastado do trabalho por três meses.

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O Laboratório de Análises Clínicas CEACLIN, em Jaraguá do Sul, foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão grave no braço durante uma coleta de sangue.

A decisão, tomada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou a sentença de primeira instância que, em dezembro de 2024, havia julgado o pedido do paciente improcedente.

De acordo com os autos do processo, o incidente ocorreu durante o procedimento de coleta, quando o nervo medial do paciente foi perfurado.

A lesão resultou em dor intensa, inchaço e a paralisação parcial do braço esquerdo, obrigando o paciente a se afastar de suas atividades profissionais por aproximadamente três meses.

Dano moral configurado

Embora o laboratório tenha admitido o incidente, alegou que a complicação seria um risco inerente ao procedimento e não um erro técnico passível de indenização.

O relator do caso, no entanto, discordou da alegação, afirmando que a situação extrapola o conceito de “simples transtorno”.

“A perfuração do nervo medial e a paralisia parcial do braço não são riscos que razoavelmente se esperam de um procedimento de coleta de sangue,” destacou o relator.

Para o TJSC, o dano moral ficou claramente configurado diante do sofrimento físico e da limitação temporária que impediu o paciente de exercer seu trabalho.

O Tribunal também lembrou que a relação entre o paciente e o laboratório é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Dessa forma, conforme o Artigo 14, o laboratório responde de forma objetiva, devendo reparar o dano independentemente da comprovação de culpa. O fato de a empresa ter arcado com sessões de fisioterapia não afastou sua responsabilidade civil. A decisão da 2ª Câmara foi unânime.

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