tres_barras

refis

Adolescente que teve testículo amputado após demora de diagnóstico será indenizado

Avatar photo
Jovem procurou atendimento na rede pública por três vezes, sem no entanto ter sido encaminhado para exames.

LEIA TAMBÉM

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, responsável pela administração dos postos de saúde.

O jovem procurou socorro em unidades de pronto-atendimento por três vezes, ao sentir fortes dores no testículo esquerdo. As duas primeiras consultas foram em postos de saúde públicos, onde não obteve diagnóstico nem foi encaminhado para realização de exame.

Sem alívio da dor, o jovem buscou atendimento particular, quando finalmente foi diagnosticado com torção testicular e internado para realização da cirurgia. No entanto, o procedimento não obteve o resultado esperado justamente pela demora na execução.

Segundo perícia médica anexada aos autos, em casos de torção testicular, a cirurgia deve ser realizada em poucas horas para não sacrificar o órgão. A taxa de preservação do testículo é praticamente zero após 12 horas de sintomas.

O desembargador relator da matéria, Luiz Fernando Bollmann, afirmou que a unidade de saúde deveria ter encaminhado o paciente para realizar exame de imagens já no primeiro atendimento. O argumento de que a unidade não possuía aparato para realizar o exame não foi aceito pelo magistrado.

“Ausente estrutura na UPA para tal procedimento, é possível concluir que a falta do imediato encaminhamento ao hospital ocasionou o dano suportado pelo autor”, concluiu.

Além da indenização por danos morais, materiais e estéticos, o município também foi condenado a agendar cirurgia reparadora para implantação de prótese.

Na decisão de origem, a indenização fora fixada em R$ 29,3 mil – R$ 10 mil por danos morais, R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos estéticos, além da obrigação do réu em agendar cirurgia reparadora para implantação de prótese. Ao analisar recurso de ambas as partes, o TJ manteve a condenação, mas aumentou o quantum da indenização para R$ 54,3 mil ao elevar os danos morais para R$ 35 mil. 

Notícia Anterior

CULTURA
Divulgados os vencedores da Lei Paulo Gustavo de Canoinhas

Próxima Notícia

BOMBEIROS
Homem fica ferido ao cair de carroceria de caminhão na BR-280 em Canoinhas

VOCÊ VIU?