A 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha, no Litoral Norte de SC, abriu uma investigação para apurar um possível crime de discriminação contra candidatas nas eleições municipais da cidade.
Um morador teria gravado e divulgado um áudio com expressões de intolerância, constrangimento e humilhação direcionadas às candidatas, divulgado por um jornal local.
No áudio, o homem teria dito: “Há uma possibilidade bem remota que vai entrar uma [mulher na vida pública]”. “Nada contra, é uma opinião minha, mas é, assim, muito difícil, assim, vai entrar lá com a calcinha no joelho, entendeu?”.
O áudio segue: “Barra Velha não elege mulher. A nossa retrospectiva mostra isso. Pode ser que eleja, bom, tomara que eleja, independente do partido, mas é muito difícil, muito. Como eu falei, com a calcinha no joelho talvez ponha uma”.
O Código Eleitoral considera essa conduta como crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
O artigo 326-B prevê que é crime assediar, constranger ou humilhar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de discriminação de gênero, cor, raça ou etnia, com o objetivo de dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato.
Diante dos indícios, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares encaminhou o caso para a Delegacia de Polícia Civil de Barra Velha avaliar a abertura de um procedimento para apurar o possível crime.