Um homem foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado por feminicídio em Canoinhas. Miguel Arcanjo Fiel Braga, 26 anos, assassinou a ex-companheira, Leila Ribeiro Rodrigues Maciel, de 23 anos, em novembro de 2023, enquanto ela dormia e na presença do filho de três anos.
Segundo a denúncia, o réu, após mentir ser deficiente (pessoa em cadeira de rodas por não mobilidade das pernas), ganhou a confiança da vítima e de sua família, que o acolheram fornecendo abrigo e comida. Na sequência, iniciou um relacionamento com a vítima e, quando esta descobriu a farsa, colocou fim ao relacionamento, determinando que o sentenciado fosse embora.
Não conseguindo o perdão e, portanto, a reconciliação, Miguel,ciente de que Leila fazia uso de medicamentos para dormir, ingressou em sua residência e, na presença do filho da vítima, uma criança de três anos de idade, a matou mediante asfixia, sem qualquer chance de defesa.
Após isso, ameaçou a criança e deixou o local na posse do veículo e outros bens da vítima, fazendo com que a criança passasse a noite toda com a mãe, morta, no quarto, até que na manhã do dia seguinte fosse encontrada pela avó.
Além do homicídio, ele também respondeu pelo crime de furto qualificado, uma vez que, após tirar a vida da vítima, subtraiu um veículo, um telefone celular Samsung, duas pulseiras e R$ 3.000,00 em dinheiro, todos pertencentes à ex-companheira.
Na época dos fatos, o acusado foi preso em União da Vitória, no estado do Paraná, conduzindo o veículo roubado.
O autor do crime teve a pena fixada em 36 anos de reclusão em regime fechado. O júri popular, composto exclusivamente por mulheres, reconheceu a crueldade do crime e a covardia do assassino. O Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima destacou que “a sociedade canoinhense fez justiça, dando uma resposta efetiva à violência contra a mulher”.
Ainda na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas fixou o valor de R$ 100 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados à família da vítima. Da decisão cabe recurso, mas não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A decisão do Tribunal do Júri é considerada soberana e a pena será cumprida imediatamente.