As Eleições Municipais 2024 foram realizadas no último domingo (6), quando 21,71% do eleitorado catarinense apto a participar se absteve de votar. Para a parcela desse grupo a quem o voto é obrigatório, é necessário justificar à Justiça Eleitoral o motivo de não ter comparecido às urnas.
Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia 5 de dezembro (60 dias após a votação), sem implicação de multas.
Depois disso, será necessário pagar a multa estabelecida pela justiça eleitoral. A dívida seguirá ativa até a regularização do débito.
Para justificar, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.
Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.
Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita.
Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. O eleitor faltoso terá que pagar R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou. O valor é cumulativo.
Depois de três eleições consecutivas sem votar ou justificar a ausência o eleitor, terá seu título suspenso.
O pagamento pode ser feito pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito.
O boleto com valor inferior a R$50 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.
Eleitor que preferir pagar pelo PIX ou pelo cartão de crédito, utilizará o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.