Velocidade e álcool ao volante: Motorista é condenado por duas mortes na BR-282

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Acusado dirigia a 185 km/h sob efeito de álcool quando colidiu com outro veículo; duas pessoas morreram no acidente.

Mais um caso de mortes causadas pela irresponsabilidade da mistura de álcool e volante teve uma conclusão nesta semana.

Fernando José Drey, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de causar a morte de duas pessoas, dirigindo alcoolizado e em altíssima velocidade na BR-282, em Ponte Serrada, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado e mais seis meses de detenção em regime aberto. 

O crime ocorreu na madrugada de 17 de maio de 2019, por volta das 00h40. O réu havia saído de uma confraternização na qual consumiu bebidas alcoólicas com amigos. Um deles, passageiro em seu carro, perderia a vida momentos depois. 

Após o encontro, o motorista e o amigo que estava de carona seguiram até uma casa noturna. Lá, chegaram a convidar um cliente para participar de um “racha” (corrida ilegal), convite que foi recusado. Mesmo assim, o réu saiu e continuou dirigindo em alta velocidade na via, que tinha limite de 80 km/h, sob efeito de álcool. 

Enquanto trafegava pela rodovia, Fernando colidiu lateralmente com um veículo que tentava atravessar a pista em um cruzamento.

Devido à velocidade extrema do carro do réu – o velocímetro do carro travou em 185 km/h, segundo testemunhas – o impacto foi violento: o outro motorista foi arremessado a 47 metros do ponto de colisão, e o passageiro do automóvel do acusado foi lançado pelo teto solar, percorrendo 134 metros até o local onde caiu. Gabriel Tormen, de 19 anos, e Fábio Garbozza, de 30, morreram na hora. 

Logo após o acidente, o réu foi retirado do carro por uma pessoa que passava pelo local, mas fugiu sem aguardar o socorro, que já havia sido acionado por terceiros.

Ele só se apresentou à polícia seis dias depois, tentando evitar a prisão em flagrante. 

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado pelos dois homicídios com dolo eventual – quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo -, pelos quais recebeu a pena de 16 anos de prisão, e por fugir do local do acidente para evitar a responsabilização penal, pelo que foi penalizado com mais seis meses de detenção. 

“Os jurados da Comarca de Ponte Serrada proferiram mais um acertado veredito. Foi uma decisão técnica e justa, formada com base na exposição e análise das provas, e que certamente reverbera na comunidade local a mensagem de que, no Tribunal do Júri, aquele que comprovadamente atenta conta a vida alheia sofrerá rigorosas consequências”, considera o Promotor de Justiça. 

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