O humorista gaúcho Cristiano Pereira, conhecido por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.
A decisão, proferida em segunda instância pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento realizado na quinta-feira (25), repercutiu hoje nos principais portais de notícias do país.
O caso, que corre em segredo de Justiça para proteger a vítima, apura um crime que teria ocorrido em 2021, quando a menina tinha três anos.
A condenação reverte uma decisão anterior. Em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha, Cris Pereira havia sido absolvido. A nova sentença, no entanto, ainda não é definitiva, pois cabe recurso às instâncias superiores.
Em nota, o advogado do humorista, Edson Cunha, afirmou que a decisão “contrariou as provas periciais produzidas em juízo”.
Segundo a defesa, o tribunal deu mais valor a “atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.
O advogado reforçou que seu cliente é inocente e que “serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores”.
Denúncia
Aline Rübenich, advogada da vítima, revelou que a menina é fruto de um relacionamento breve entre os pais, que eram amigos. O humorista nunca teria reconhecido a filha ou mantido convivência regular. Contudo, a convivência foi iniciada por insistência da mãe.
De acordo com a denúncia, a mãe teria percebido sinais de abuso após uma visita do comediante à criança e procurou a polícia.
Foi registrado o boletim de ocorrência, a criança passou por exame de corpo de delito, e o processo criminal por abuso sexual teve início.
Nota da defesa
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”