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Câmara de Canoinhas aprova PL que regulamenta hora-atividade de professores

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Proposta, aprovada em primeira votação por unanimidade, visa cumprir exigência de lei federal e prazo estabelecido por decisão judicial.

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O Projeto de Lei nº 11/2025, que regulamenta a hora-atividade dos professores da rede municipal de ensino de Canoinhas, foi aprovado por unanimidade em primeira votação durante a 80ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, realizada na segunda-feira (15).

A proposta segue para a segunda e definitiva votação na sessão desta terça-feira (16). Se aprovada, a nova legislação entra em vigor a partir do próximo ano letivo.

Hora-Atividade e Qualidade de Ensino

O Projeto de Lei formaliza a chamada hora-atividade, período da jornada de trabalho docente dedicado ao planejamento pedagógico, preparação de aulas, elaboração de materiais didáticos, avaliação de atividades e formação continuada.

A legislação federal estabelece que a carga horária dos professores deve ser composta por, no máximo, dois terços em interação direta com os alunos e, no mínimo, um terço (1/3) destinado à hora-atividade.

A secretária adjunta da Secretaria Municipal de Educação, Marcela Olsen Rodrigues Watzko, e o secretário de Governo, Carlos Eduardo Vipievski, usaram a Tribuna Livre para explanar sobre o texto. Marcela destacou a importância da medida para o padrão de ensino:

“Essa proporção assegura que os professores tenham tempo adequado para planejar, avaliar e se desenvolver profissionalmente, resultando em aulas mais bem preparadas e em maior qualidade educacional”, afirmou Marcela.

Exigência Judicial Determinou a Ação

A urgência na regulamentação é motivada pelo cumprimento de uma decisão judicial. O Projeto de Lei atende a uma determinação da 2ª Vara Cível de Canoinhas, proferida em 26 de junho de 2025, após uma Ação Civil Pública ajuizada no município em junho de 2024.

A decisão judicial estipulou o prazo de 180 dias para que a rede municipal implementasse integralmente o percentual mínimo de 1/3 da jornada para a hora-atividade. O prazo final se encerra na próxima semana, e o não cumprimento implicaria em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Detalhes da Regulamentação

Conforme a proposta aprovada, a distribuição da hora-atividade será mista:

  • Presencial: Será obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 40% da hora-atividade na unidade educacional.
  • Livre: Os 60% restantes poderão ser realizados em local de livre escolha do professor.

Apesar da aprovação, a vigência efetiva da nova legislação só se dará no próximo ano letivo, considerando que o recesso escolar tem início na próxima semana.

“A regulamentação da hora-atividade não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a qualidade da educação pública e com a valorização dos profissionais do magistério. É um passo fundamental para garantir que nossos professores tenham as condições necessárias para desenvolver seu trabalho com excelência”, concluiu Marcela.

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