O Projeto de Lei nº 11/2025, que regulamenta a hora-atividade dos professores da rede municipal de ensino de Canoinhas, foi aprovado por unanimidade em primeira votação durante a 80ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, realizada na segunda-feira (15).
A proposta segue para a segunda e definitiva votação na sessão desta terça-feira (16). Se aprovada, a nova legislação entra em vigor a partir do próximo ano letivo.
Hora-Atividade e Qualidade de Ensino
O Projeto de Lei formaliza a chamada hora-atividade, período da jornada de trabalho docente dedicado ao planejamento pedagógico, preparação de aulas, elaboração de materiais didáticos, avaliação de atividades e formação continuada.
A legislação federal estabelece que a carga horária dos professores deve ser composta por, no máximo, dois terços em interação direta com os alunos e, no mínimo, um terço (1/3) destinado à hora-atividade.
A secretária adjunta da Secretaria Municipal de Educação, Marcela Olsen Rodrigues Watzko, e o secretário de Governo, Carlos Eduardo Vipievski, usaram a Tribuna Livre para explanar sobre o texto. Marcela destacou a importância da medida para o padrão de ensino:
“Essa proporção assegura que os professores tenham tempo adequado para planejar, avaliar e se desenvolver profissionalmente, resultando em aulas mais bem preparadas e em maior qualidade educacional”, afirmou Marcela.
Exigência Judicial Determinou a Ação
A urgência na regulamentação é motivada pelo cumprimento de uma decisão judicial. O Projeto de Lei atende a uma determinação da 2ª Vara Cível de Canoinhas, proferida em 26 de junho de 2025, após uma Ação Civil Pública ajuizada no município em junho de 2024.
A decisão judicial estipulou o prazo de 180 dias para que a rede municipal implementasse integralmente o percentual mínimo de 1/3 da jornada para a hora-atividade. O prazo final se encerra na próxima semana, e o não cumprimento implicaria em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Detalhes da Regulamentação
Conforme a proposta aprovada, a distribuição da hora-atividade será mista:
- Presencial: Será obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 40% da hora-atividade na unidade educacional.
- Livre: Os 60% restantes poderão ser realizados em local de livre escolha do professor.
Apesar da aprovação, a vigência efetiva da nova legislação só se dará no próximo ano letivo, considerando que o recesso escolar tem início na próxima semana.
“A regulamentação da hora-atividade não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a qualidade da educação pública e com a valorização dos profissionais do magistério. É um passo fundamental para garantir que nossos professores tenham as condições necessárias para desenvolver seu trabalho com excelência”, concluiu Marcela.




















