A Lei Estadual 19.722/2026, que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas do Governo de Santa Catarina, virou alvo de uma ofensiva jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto com partidos como PT e PSOL, e entidades como a UNE e Educafro, protocolaram ações para suspender a eficácia da norma.
O impasse jurídico
Aprovada pela Alesc, a norma altera drasticamente o ingresso em instituições como a Udesc:
O que fica PROIBIDO: Reserva de vagas baseada em critérios raciais (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) para estudantes e funcionários (professores e técnicos).
O que permanece PERMITIDO: Reservas baseadas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para alunos egressos da escola pública estadual.
Punições: Instituições que descumprirem podem ser multadas em R$ 100 mil por edital e sofrer corte de repasses estaduais.
As entidades autoras das ações argumentam que a proibição de critérios raciais viola o princípio da igualdade material. Segundo a OAB, o STF já possui entendimento firmado de que políticas afirmativas raciais são constitucionais e necessárias para combater o racismo estrutural no país.
Risco de “prejuízos irreversíveis”
No documento enviado ao Supremo, as entidades afirmam que a manutenção da lei catarinense pode trazer danos à população negra e indígena do estado, que ficaria privada de mecanismos de inclusão já validados em nível federal.
Próximos passos
As ações foram distribuídas para o ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso. Ele poderá decidir de forma individual (liminar) para suspender a lei imediatamente ou levar o tema para votação no plenário com os demais ministros. Não há prazo para que essa decisão ocorra.











