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OAB e partidos acionam STF contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades

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Lei sancionada por Jorginho Mello permite cotas apenas por critérios sociais e para deficientes.

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A Lei Estadual 19.722/2026, que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas do Governo de Santa Catarina, virou alvo de uma ofensiva jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto com partidos como PT e PSOL, e entidades como a UNE e Educafro, protocolaram ações para suspender a eficácia da norma.

O impasse jurídico

Aprovada pela Alesc, a norma altera drasticamente o ingresso em instituições como a Udesc:

O que fica PROIBIDO: Reserva de vagas baseada em critérios raciais (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) para estudantes e funcionários (professores e técnicos).

O que permanece PERMITIDO: Reservas baseadas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para alunos egressos da escola pública estadual.

Punições: Instituições que descumprirem podem ser multadas em R$ 100 mil por edital e sofrer corte de repasses estaduais.

As entidades autoras das ações argumentam que a proibição de critérios raciais viola o princípio da igualdade material. Segundo a OAB, o STF já possui entendimento firmado de que políticas afirmativas raciais são constitucionais e necessárias para combater o racismo estrutural no país.

Risco de “prejuízos irreversíveis”

No documento enviado ao Supremo, as entidades afirmam que a manutenção da lei catarinense pode trazer danos à população negra e indígena do estado, que ficaria privada de mecanismos de inclusão já validados em nível federal.

Próximos passos

As ações foram distribuídas para o ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso. Ele poderá decidir de forma individual (liminar) para suspender a lei imediatamente ou levar o tema para votação no plenário com os demais ministros. Não há prazo para que essa decisão ocorra.

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