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Sancionada lei que autoriza farmácias dentro de supermercados

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Nova norma exige espaços físicos isolados e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; venda em gôndolas abertas segue proibida.

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O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (23), a sanção da Lei nº 15.357, que permite a operação de farmácias em áreas de venda de supermercados. A proposta, que tramitou no Congresso como PL nº 2.158/2023, busca integrar serviços, mas mantém a separação sanitária e técnica das atividades farmacêuticas.

Regras de instalação

Diferente do que ocorre em outros países, a lei brasileira não permite que medicamentos fiquem expostos em gôndolas comuns ao lado de alimentos. Para operar, o supermercado deve garantir:

  • Ambiente Delimitado: O setor de farmácia deve ser segregado e exclusivo, com separação funcional completa.
  • Estrutura Técnica: O espaço precisa seguir normas de controle de temperatura, ventilação e iluminação específicas para medicamentos.
  • Operação: Pode ser feita pelo próprio supermercado (sob mesma identidade fiscal) ou via contrato com drogarias já licenciadas.

Assistência Farmacêutica Obrigatória

Um dos pontos centrais da lei é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o tempo em que a farmácia estiver aberta. Além disso, medicamentos de controle especial só podem ser entregues ao cliente após o pagamento, devendo ser transportados até o caixa em embalagens lacradas e invioláveis.

Venda online e logística

A nova legislação também moderniza o setor ao permitir que farmácias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

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