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Homem que beijou criança de 11 anos à força é condenado a indenizar vítima e mãe

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Juízo reconheceu estupro de vulnerável e fixou indenização por danos morais para a vítima e dano reflexo para a mãe; réu tentou alegar embriaguez.

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Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 75 mil em indenizações por danos morais após tentar beijar à força uma criança de 11 anos, conduta enquadrada como estupro de vulnerável. A decisão é do juízo de uma comarca do Sul de Santa Catarina. O réu tentou argumentar em sua defesa que os fatos deveriam ser tratados apenas na esfera penal, preliminar que foi rejeitada pelo magistrado, uma vez que a responsabilidade civil independe da criminal.

De acordo com o processo, o homem abordou a vítima do lado de fora de um mercado enquanto a mãe da menina fazia compras. Ele pressionou a criança contra a parede para forçar o beijo, ato testemunhado pela irmã da vítima e por uma cliente do estabelecimento. Em depoimento, o réu admitiu o ato, mas alegou que estava sob efeito de álcool e que imaginava se tratar de uma pessoa maior de idade.

Abalo psicológico e dano reflexo à mãe

Na sentença, o magistrado deixou claro que a alegação de embriaguez não afasta o dever de indenizar e que o erro quanto à idade não anula a abusividade da conduta nem o constrangimento físico imposto à vítima.

O laudo e os autos apontaram graves impactos na vida da criança, que passou a sofrer com crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, insônia, isolamento e necessidade de suporte psicológico. Além do impacto direto sobre a menor, o tribunal reconheceu o dano moral por ricochete (reflexo) em favor da mãe:

“Acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável”, pontuou o juiz na decisão.

  • Indenização à criança: R$ 50 mil por danos morais diretos;
  • Indenização à mãe: R$ 25 mil por dano moral reflexo;
  • Encargos: Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

O processo corre em segredo de justiça e a decisão de primeira instância é passível de recurso.

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