O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação solidária de um hospital e de um médico de Itajaí pelo óbito de um feto ocorrido em 2011. A decisão manteve a sentença que reconheceu falhas graves na assistência prestada a uma gestante, que já ultrapassava as 41 semanas de gravidez quando o bebê morreu poucas horas após a internação.
Segundo o processo, a mulher realizou o pré-natal pela rede pública e buscou o hospital diversas vezes ao atingir a data prevista para o parto, mas foi enviada de volta para casa sob a justificativa de que não estava em trabalho de parto real.
Falhas Técnicas e Negligência
A prova pericial foi determinante para a condenação. O laudo técnico apontou que exames anteriores já mostravam sinais de insuficiência placentária e restrição de crescimento do feto, mas os médicos não realizaram investigações complementares obrigatórias.
O relator do caso destacou que a equipe médica limitou-se a exames superficiais, ignorando o histórico clínico de risco da paciente. “Ficou evidenciado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o desfecho ocorrido”, pontuou o magistrado.
A defesa tentou atribuir a culpa à própria gestante, citando o tabagismo como causa do óbito, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal. Para os desembargadores, o tabagismo era apenas um fator de risco que exigia mais atenção dos médicos, e não uma justificativa para a omissão no atendimento.
O hospital responderá de forma objetiva (como prestador de serviço) e o médico de forma subjetiva (por culpa comprovada).
A indenização de R$ 70 mil, acrescida de juros e correção monetária desde a época do fato, foi considerada proporcional à gravidade do sofrimento causado à mãe.










