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Justiça condena DNIT por acidente que matou jovem em Canoinhas

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Órgão e empresa contratada deverão indenizar pais da vítima que morreu em engavetamento na BR-280 causado por obras na rodovia.

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A Vara Federal de Jaraguá do Sul condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa terceirizada ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais aos pais de uma jovem de 19 anos. A decisão, proferida na última quarta-feira (3), aponta que a causa do acidente fatal, ocorrido em setembro de 2021 na BR-280, em Canoinhas, foi a má sinalização em uma obra de manutenção viária.

O sinistro aconteceu no dia 28 de setembro daquele ano, por volta das 12h50. No momento, a empresa contratada pelo DNIT realizava serviços de manutenção e pintura de faixas, o que exigiu a interdição parcial de uma das pistas.

De acordo com o processo movido pelos familiares, o bloqueio foi montado sem a devida sinalização prévia e avançada. A falta de alertas impediu que os motoristas reduzissem a velocidade a tempo, gerando um congestionamento repentino e um engavetamento em cadeia.

Segundo o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente envolveu quatro veículos: três carros e um caminhão. O veículo de carga, que vinha no fim da fila, não conseguiu frear e deflagrou as colisões sucessivas, chegando a tombar às margens da rodovia.

A jovem de 19 anos viajava no banco do passageiro de um Ford Fiesta, e ficou presa às ferragens. Após atendimento em Canoinhas, foi transferida para o Hospital São Vicente de Paula, em Mafra, mas faleceu três dias depois. O motorista do mesmo veículo, Antônio Marcelo Martiniski, de 36 anos, morreu logo após dar entrada na UPA de Canoinhas. Marcelo morava em Joinville e seguia para Bela Vista do Toldo, onde vivem seus pais, quando aconteceu o acidente.

Testemunhas relataram que a sinalização era precária no local, sem cones nem placas, e tinha apenas um funcionário com bandeira a poucos metros das obras no momento do acidente.

Sinalização falha e isenção de culpa do caminhoneiro

Na sentença, o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro enfatizou que interrupções repentinas em rodovias de fluxo intenso representam um risco extraordinário e exigem sinalização iniciada a centenas de metros do ponto de parada, conforme determina o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e as diretrizes do Contran.

“No caso, restou provado que a sinalização implementada consistiu, em essência, em um trabalhador empunhando bandeira a poucos metros do ponto de parada — disposição manifestamente insuficiente para um veículo de carga, cuja massa e inércia exigem distância de frenagem incomparavelmente superior. A omissão na prestação da segurança viária criou verdadeira armadilha”, declarou o magistrado.

A decisão também eximiu de culpa o motorista do caminhão, que já havia sido absolvido na esfera criminal. O juiz apontou que a batida não foi fruto de imprudência do caminhoneiro, mas sim um “resultado físico inevitável do bloqueio irregularmente assinalado pela Administração e por sua contratada”. Testemunhas, vistorias técnicas e o próprio Ministério Público confirmaram a inocência civil do condutor do caminhão.

Reparação financeira

Além dos R$ 200 mil estipulados por danos morais, a sentença fixou indenizações por danos materiais, que já constam como compensadas pelos valores do seguro obrigatório (DPVAT) recebidos pelos pais da vítima. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o DNIT e a empresa envolvida ainda podem recorrer da condenação.

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