O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages proferiu a sentença que condenou um homem a 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
O caso ganhou repercussão quando o acusado, na época com 67 anos, foi preso por agentes da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) em 27 de novembro do ano passado. Na ocasião da prisão, ele trabalhava caracterizado como Papai Noel em um shopping da cidade.
Agravantes e material pornográfico
Ao fixar a pena, o magistrado considerou a aplicação do concurso material de crimes. As investigações e provas do processo demonstraram que o réu praticou os abusos em múltiplas ocasiões, além de ter obrigado a criança a assistir a vídeos com conteúdo de sexo explícito.
No mesmo processo judicial, um segundo homem — parente da vítima — também foi condenado. A pena atribuída a ele foi ainda maior: 23 anos e quatro meses de reclusão, igualmente em regime fechado.
Conforme apurado no decorrer do processo, ficou comprovado que o familiar também abusava sexualmente da mesma criança de forma contínua.
Na decisão, o juiz negou a ambos os réus o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo as prisões preventivas. Por envolver crime contra menor de idade, a ação penal tramita sob segredo de justiça para preservar a identidade e a intimidade da vítima.
































