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Casa noturna terá que indenizar cliente agredido por seguranças após tentar separar briga

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Vítima tentava apartar uma briga entre duas mulheres quando foi atacada com socos, chutes e spray de pimenta.

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Uma casa noturna localizada foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um frequentador que foi agredido pela equipe de segurança do estabelecimento.

A decisão da Justiça identificou falha na prestação do serviço e apontou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos físicos e morais causados ao consumidor.

O episódio ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019, em Blumenau. De acordo com os autos do processo, o cliente saía de uma festa quando presenciou uma mulher agredindo uma de suas amigas na área do estacionamento. Ao tentar intervir para cessar a confusão, ele acabou sendo brutalmente agredido por dois seguranças do local com socos, chutes e jatos de spray de pimenta. Devido à violência do ataque, o homem perdeu a consciência, sofreu múltiplas fraturas na face e precisou passar por uma cirurgia de reconstrução facial.

Argumentos de defesa e responsabilidade civil

Em sua contestação, a administração da casa noturna alegou que o cliente havia se envolvido em uma briga generalizada iniciada por terceiros e que os seguranças agiram estritamente com o intuito de conter o tumulto. A empresa também argumentou que o serviço de vigilância era de responsabilidade de uma firma terceirizada contratada para o evento.

Ao analisar a matéria, o magistrado responsável pelo caso pontuou que o caso se enquadra nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a sentença, o estabelecimento comercial tem a obrigação legal de zelar pela integridade física dos frequentadores, estendendo esse dever às áreas de estacionamento destinadas à clientela.

O juízo reforçou que:

  • Riscos do negócio: Eventuais tumultos e brigas integram o risco da atividade econômica de entretenimento noturno, cabendo ao fornecedor adotar protocolos de contenção seguros e eficazes;
  • Terceirização: A contratação de uma empresa terceirizada para a segurança não exime nem transfere a responsabilidade civil da casa noturna perante o cliente lesado;
  • Provas robustas: Prontuários médicos, laudos de perícia, boletim de ocorrência, registros fotográficos e testemunhos validaram a gravidade das lesões e o excesso na conduta dos seguranças.

Fixação do valor e improcedência de outros pedidos

O valor indenizatório de R$ 15 mil foi estipulado levando em consideração a severidade das lesões faciais, a complexidade do procedimento cirúrgico reconstrutivo e o período em que a vítima precisou ficar afastada de suas atividades cotidianas.

Por outro lado, o juiz rejeitou os pleitos de indenização por danos estéticos e materiais apresentados pelo autor. A justificativa foi a ausência de provas que comprovassem a existência de sequelas físicas permanentes ou despesas médicas futuras pendentes de quitação.

A sentença foi assinada no dia 7 de julho, sob o regime de cooperação institucional previsto pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2026 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e cabe recurso da decisão junto às instâncias superiores.

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