O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem e uma mulher pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra um idoso de 65 anos, no município de Caçador, no Meio-Oeste do estado.
O crime, ocorrido em maio deste ano, chocou a comunidade pela brutalidade e pelo abuso de confiança: a mulher denunciada havia sido acolhida na residência da própria vítima devido à sua situação de vulnerabilidade social (ela vivia em situação de rua).
A denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, já foi recebida pelo Poder Judiciário, tornando os suspeitos réus no processo penal. Ambos respondem ao caso presos preventivamente.
Acolhimento familiar e emboscada violenta
De acordo com a denúncia formulada pelo MPSC, o crime foi praticado entre a noite de 9 de maio e a madrugada de 10 de maio. Aproveitando-se da convivência diária e da hospitalidade da vítima, a mulher descobriu que o idoso guardava uma quantia em dinheiro em espécie na residência.
A partir dessa informação, ela e seu comparsa planejaram a ação criminosa. A dinâmica descrita na peça acusatória aponta para um cenário de extrema violência física:
- Abordagem: Os acusados renderam o idoso dentro do imóvel e exigiram a entrega do dinheiro.
- Agressões: A vítima foi brutalmente espancada com pedaços de madeira e chutes, agressões que continuaram mesmo após o idoso cair indefeso no chão.
- Asfixia: Para garantir a consumação do ato, os denunciados estrangularam o pescoço da vítima utilizando um fio (ou corda).
- Fuga: Os criminosos fugiram do local levando o dinheiro em espécie. O laudo pericial anexado ao processo confirmou que os traumas decorrentes do espancamento e da asfixia foram a causa direta do óbito.
Prisão preventiva e reparação de danos
O Promotor de Justiça Marco Antônio Vargas Sandi, autor da ação penal, sustentou a periculosidade do casal e a gravidade concreta da conduta ao solicitar que ambos permaneçam detidos durante todo o andamento do processo.
“O Ministério Público busca a devida responsabilização criminal dos envolvidos, os quais se valeram da boa-fé e da hospitalidade inicial concedida pela vítima e, de forma oportunista e violenta, optaram por ceifar uma vida, em busca da livre obtenção de valores que a eles não pertenciam, a apontar para a ocorrência de um latrocínio consumado”, declarou o promotor.
Além da condenação criminal — cuja pena para o latrocínio varia de 20 a 30 anos de reclusão —, o MPSC requereu que a Justiça fixe um valor mínimo de indenização por danos materiais e morais em favor dos herdeiros da vítima.

























