O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) condenou o Estado ao pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais a um homem submetido a uma prisão indevida decorrente de falha administrativa. O cidadão foi abordado por policiais, algemado, conduzido a uma delegacia de polícia e mantido trancado em uma cela por cerca de 40 a 50 minutos devido a dados desatualizados nos sistemas de segurança pública.
O erro administrativo ocorreu porque o veículo em que o autor da ação estava como passageiro ainda constava no sistema como furtado. Na realidade, o automóvel havia sido recuperado e devolvido ao proprietário legítimo quase dois meses antes da abordagem policial.
Entenda o caso e a falha do sistema
De acordo com os autos do processo, o veículo em questão havia sido furtado e recuperado no mesmo dia, ocasião em que a respectiva solicitação de baixa do registro de crime foi formalizada. Um policial civil, ouvido como testemunha em uma ação correlata, informou que a atualização cadastral para a retirada do alerta de furto deveria ocorrer no prazo máximo de até 48 horas.
No entanto, quando a abordagem foi realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em São José, já haviam se passado cerca de 60 dias da recuperação, e o sistema estadual permanecia apontando o veículo como objeto de crime. O autor e o motorista foram então detidos e encaminhados à unidade policial.
Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública da comarca de Palhoça havia julgado o pedido improcedente. A sentença inicial considerou os procedimentos legítimos pelo fato de a permanência na delegacia ter sido breve e por entender que não havia provas suficientes sobre supostas condições degradantes da cela.
Ao analisar o recurso, o relator do caso na 1ª Turma Recursal reformou a decisão anterior e afastou a exigência de se comprovar o estado físico da cela para a caracterização do dano moral. O magistrado destacou que a permanência da informação incorreta por período excessivo caracterizou defeito na prestação do serviço público.
Responsabilidade objetiva do Estado
O voto do relator — seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão julgador — enfatizou que o cumprimento do dever pelos policiais da abordagem com base nos dados que tinham no momento não isenta o ente público de culpa. A ilicitude reside na falha do próprio Estado em manter dados desatualizados que induziram os policiais ao erro.
O valor de R$ 7,5 mil foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderando o tempo de restrição da liberdade, o constrangimento suportado e a ausência de agressões físicas.

























