A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta em todo o território nacional para fins de defesa pessoal. O spray de pimenta causa irritação intensa, dor e inflamação aguda nas mucosas, afetando principalmente os olhos, o nariz e o sistema respiratório. O seu principal ingrediente ativo é a oleorresina de capsicum (extrato de pimenta).
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) e entra em vigor com o objetivo de oferecer um instrumento de proteção contra agressões à integridade física ou sexual.
A norma autoriza a comercialização de aerossóis aprovados pelos órgãos competentes. As especificações técnicas finais, níveis de concentração da substância e padrões detalhados de segurança ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Critérios de compra e vetos
Durante a sanção, o governo federal vetou o trecho do projeto original que previa a liberação do equipamento para jovens de 16 e 17 anos com autorização dos pais. Dessa forma, a aquisição fica restrita exclusivamente a mulheres adultas.
Para efetuar a compra em estabelecimentos credenciados, será necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto (comprovando ter 18 anos ou mais);
- Comprovante de residência fixa;
- Declaração de ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os comércios autorizados deverão registrar as vendas e manter os dados das consumidoras arquivados por cinco anos, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cada comerciante também terá a obrigação de fornecer orientações de uso e alimentar um cadastro único gerido pelo governo federal.
Limites de capacidade e legítima defesa
O spray será classificado como de uso individual e intransferível. A lei limita os recipientes para o público civil à capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior a esse limite serão consideradas de uso restrito, destinadas somente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
A legislação deixa claro que a utilização do produto deve se restringir estritamente a situações de legítima defesa para conter agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo cessar imediatamente após o afastamento do perigo.
A nova lei prevê ainda a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá campanhas de conscientização e orientação sobre o uso responsável do dispositivo.













