Justiça de Mafra condena transportadora a indenizar caminhoneiro vítima de colisão na BR-116

Avatar photo
Vítima teve redução permanente de até 80% da capacidade laboral; réus deverão pagar pensão mensal vitalícia, custear tratamentos e quitar R$ 40 mil em indenizações.

LEIA TAMBÉM

A 1ª Vara Cível da comarca de Mafra proferiu sentença condenando um motorista de caminhão e uma transportadora ao pagamento de pensão vitalícia, indenizações por danos morais e estéticos, além do custeio de tratamentos de saúde a um caminhoneiro que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho após grave acidente de trânsito na BR-116, em Planalto (BA).

O sinistro ocorreu em fevereiro de 2023. Segundo o laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o depoimento do agente que atendeu à ocorrência, o caminhão da empresa invadiu a pista contrária, provocando uma colisão lateral contra o veículo conduzido pela vítima.

A defesa dos réus sustentou que a vítima estaria parada no acostamento e adentrado repentinamente na via, mas a perícia técnica e os vestígios na pista afastaram essa hipótese.

A perícia médica judicial atestou que o caminhoneiro sofreu fraturas graves no braço esquerdo e no joelho (patela), passando por intervenções cirúrgicas para colocação de placas e parafusos.

Mesmo após o tratamento, o trabalhador desenvolveu limitação de movimentos, perda de força, lesão no nervo radial e déficit neurológico, com redução da capacidade funcional estimada entre 71% e 80%, inviabilizando o retorno à profissão.

Detalhes das indenizações e cobertura securitária

Diante dos laudos, o juiz responsável pelo caso fixou as seguintes sanções aos réus de forma solidária:

  • Pensão mensal: Pagamento equivalente a 71% do salário mínimo vigente em cada mês, devido desde a data do acidente e cobrindo toda a vida do trabalhador;
  • Danos morais e estéticos: R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos (devido a cicatrizes extensas e alteração permanente da marcha);
  • Tratamentos futuros: Reembolso ou custeio integral de cirurgias, exames, medicamentos, fisioterapias e insumos médicos necessários para o alívio das sequelas;
  • Responsabilidade da seguradora: A seguradora cobrirá as indenizações nos limites da apólice contratada (R$ 1 milhão para danos materiais/corporais e R$ 300 mil para danos morais). O valor de R$ 8.775 previamente recebido via seguro obrigatório (DPVAT) será abatido unicamente das parcelas patrimoniais de dano corporal.
Notícia Anterior

SAÚDE
Postos de saúde de Canoinhas abrem neste sábado para o Dia D do Outubro Rosa

VOCÊ VIU?