A 1ª Vara Cível da comarca de Mafra proferiu sentença condenando um motorista de caminhão e uma transportadora ao pagamento de pensão vitalícia, indenizações por danos morais e estéticos, além do custeio de tratamentos de saúde a um caminhoneiro que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho após grave acidente de trânsito na BR-116, em Planalto (BA).
O sinistro ocorreu em fevereiro de 2023. Segundo o laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o depoimento do agente que atendeu à ocorrência, o caminhão da empresa invadiu a pista contrária, provocando uma colisão lateral contra o veículo conduzido pela vítima.
A defesa dos réus sustentou que a vítima estaria parada no acostamento e adentrado repentinamente na via, mas a perícia técnica e os vestígios na pista afastaram essa hipótese.
A perícia médica judicial atestou que o caminhoneiro sofreu fraturas graves no braço esquerdo e no joelho (patela), passando por intervenções cirúrgicas para colocação de placas e parafusos.
Mesmo após o tratamento, o trabalhador desenvolveu limitação de movimentos, perda de força, lesão no nervo radial e déficit neurológico, com redução da capacidade funcional estimada entre 71% e 80%, inviabilizando o retorno à profissão.
Detalhes das indenizações e cobertura securitária
Diante dos laudos, o juiz responsável pelo caso fixou as seguintes sanções aos réus de forma solidária:
- Pensão mensal: Pagamento equivalente a 71% do salário mínimo vigente em cada mês, devido desde a data do acidente e cobrindo toda a vida do trabalhador;
- Danos morais e estéticos: R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos (devido a cicatrizes extensas e alteração permanente da marcha);
- Tratamentos futuros: Reembolso ou custeio integral de cirurgias, exames, medicamentos, fisioterapias e insumos médicos necessários para o alívio das sequelas;
- Responsabilidade da seguradora: A seguradora cobrirá as indenizações nos limites da apólice contratada (R$ 1 milhão para danos materiais/corporais e R$ 300 mil para danos morais). O valor de R$ 8.775 previamente recebido via seguro obrigatório (DPVAT) será abatido unicamente das parcelas patrimoniais de dano corporal.














