O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para obrigar a empresa a ofertar as duas passagens gratuitas a pessoas com deficiência e a idosos em todos os trechos das linhas que opera.
Reunidas não estava garantindo passagem gratuita para idosos e deficientes |
Na segunda-feira, (19), a ação, iniciada em em 2016, foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz de Direito Selso de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, confirmando a medida liminar e acrescentando na sentença o dever de indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado injustificadamente.
O que diz e empresa:
O advogado da Reunidas, Vinícius Marins, disse que a empresa faz o transporte gratuito de idosos e pessoas com deficiência mas que existe uma interpretação diferente da legislação.
– O que acontece é que o Ministério Público de Chapecó tem uma interpretação diversa de nós e das demais empresas, que entendemos que uma viagem compreende o ponto inicial até o ponto final, e que uma pessoa transportada conta independentemente do trecho percorrido.
Ele também ressaltou que a gratuidade deve ser requisitada com antecedência, cumprir os requisitos de renda até dois salários mínimos e documentação que comprove a aposentadoria ou deficiência.
Quando as vagas estão esgotadas a empresa vende passagens com 50% de desconto.