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Empresa Reunidas foi alvo de ação judicial por negar passagem gratuita a idosos e deficientes

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A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó apurou em inquérito civil que a empresa Reunidas não cumpria a legislação que garante as passagens gratuitas a pessoas com deficiência e idosos com renda inferior a dois salários-mínimos, direitos estabelecidos no Estatuto da pessoa com Deficiência e no Estatuto de Idoso.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para obrigar a empresa a ofertar as duas passagens gratuitas a pessoas com deficiência e a idosos em todos os trechos das linhas que opera.

A decisão é válida para todo o Estado de Santa Catarina.
Reunidas não estava garantindo passagem gratuita para idosos e deficientes
Reunidas não estava garantindo passagem gratuita para idosos e deficientes
Caso não cumpra a sentença, a empresa fica sujeita a multa de R$ 20 mil por ocorrência, além do dever de indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado. 
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos sustenta que a empresa orientava seus funcionários a ofertar a gratuidade a no máximo dois passageiros com deficiência por linha, independente do trecho utilizado. 
O Promotor de Justiça relata, ainda, que identificou a maquiagem dos manifestos de viagem – a relação dos passageiros de cada percurso – utilizados pela empresa para justificar a negativa da passagem gratuita a uma pessoa com deficiência.
 No caso, a Reunidas apresentou um manifesto identificando outra pessoa beneficiada na linha desejada, o que impossibilitaria a concessão de nova gratuidade. 
Porém, o Ministério Público investigou e verificou que tal pessoa não havia viajado naquela data.

Na segunda-feira, (19), a ação, iniciada em em 2016, foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz de Direito Selso de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, confirmando a medida liminar e acrescentando na sentença o dever de indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado injustificadamente. 

A decisão é passível de recurso.

O que diz e empresa:

O advogado da Reunidas, Vinícius Marins, disse que a empresa faz o transporte gratuito de idosos e pessoas com deficiência mas que existe uma interpretação diferente da legislação.

– O que acontece é que o Ministério Público de Chapecó tem uma interpretação diversa de nós e das demais empresas, que entendemos que uma viagem compreende o ponto inicial até o ponto final, e que uma pessoa transportada conta independentemente do trecho percorrido. 

Mas nós respeitamos a decisão, estamos cumprindo, no entanto vamos recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – destacou.

Ele também ressaltou que a gratuidade deve ser requisitada com antecedência, cumprir os requisitos de renda até dois salários mínimos e documentação que comprove a aposentadoria ou deficiência.
Quando as vagas estão esgotadas a empresa vende passagens com 50% de desconto.