gripe

Morador de Canoinhas acusado de crime ambiental, é absolvido pelo Tribunal de Justiça

Avatar photo

LEIA TAMBÉM

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que absolveu um morador de Canoinhas acusado de crime ambiental.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o homem transportava 18 kg de diversas espécies nativas da bacia do Rio Iguaçu, entre elas cascudo-avião, traíra e mandi, capturadas durante o período de defeso. Ele foi flagrado por policiais ambientais em fevereiro de 2016.

A juíza de origem entendeu que as alegações defensivas eram plausíveis e que havia lugar para a aplicação do princípio da bagatela (insignificância).

Além disso, como ficou comprovado nos autos, o réu pegou os peixes em um tanque artificial, formado em decorrência da cheia no rio. \”Quando enche de água, enche de peixe\”, explicou o homem.

\”A prova produzida pela acusação\”, pontuou a magistrada, \”não é hábil a infirmar a versão do acusado, seja porque os policiais não o viram pescando, seja porque confirmaram a existência do tanque mencionado por ele e por uma testemunha\”. 

O réu disse ainda que não utilizou apetrechos de pesca, mas um balde para coletar os peixes. 
A própria Notícia de Infração Penal Ambiental classificou como \”leve\” a infração cometida. Diante disso, não foi possível extrair da conduta do acusado a ofensividade mínima necessária para a condenação. 
O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos desembargadores. O acórdão foi publicado no dia 15 de agosto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0002137-08.2016.8.24.0015).