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Prefeito catarinense decreta abertura do comércio mas é barrado por decisão judicial

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Prefeito decreta abertura do comércio mas decisão é barrada pelo Ministério Público. Imagem meramente ilustrativa
Na contramão do decreto publicado pelo Governo do Estado que prorroga até o dia 7 de abril a suspensão das atividades dos comércios considerados não essenciais, o prefeito Lírio Dagort,de Xaxim, no oeste catarinense, assinou um decreto na quarta-feira (1º), liberando o funcionamento de comércios em geral e a atividade de profissionais autônomos a partir desta quinta-feira (2). 

O documento autorizava a abertura de restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza, comércio varejista e atacadista, entre outros estabelecimentos.

Apesar de divulgado, o decreto não foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta quinta (2).

O que foi publicado foi um despacho/decisão, de Acervo Público, emitido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra o município de Xaxim. Os Itens de acervo público não são publicados em edição oficial do DOM, mas pode ser lido aqui.

Diz o despacho:

\”Tanto Estados quanto Municípios possuem autonomia para editar decretos a respeito da adoção de restrições epidemiológicas e sanitárias, dentro da sua esfera de atuação.

Todavia, os decretos municipais devem se balizar nas orientações do decreto estadual, podendo tomar medidas apenas mais restritivas. Ou seja, os municípios não podem autorizar atividades proibidas pelo Estado\”.

Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 2ª Vara da Comarca de Xaxim, determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal emitido pelo prefeito, devendo o município proceder a devida fiscalização do comércio local, impedindo a abertura e ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais.

A Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal também deverão ser notificadas da presente decisão liminar, para que fiscalizem seu cumprimento.

No caso da prefeitura decumprir as medidas, a multa diária será de R$ 50 mil reais, até o limite de R$ 800 mil reais.