Já está disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, a lista com os nomes de mais de 53 milhões de brasileiros que já receberam o Auxílio Emergencial.
O anúncio de que a lista dos beneficiários iria ser disponibilizada foi feita no fim do mês de maio. O intuito da divulgação é dar mais transparência aos gastos do governo, assim como possibilitar identificar fraudes, pessoas que não se enquadram nos critérios e conseguiram, de alguma forma burlar o sistema.
Só em Santa Catarina, na última semana, o Tribunal de Contas identificou 4.753 servidores públicos que receberam auxílio emergencial. Eles terão que se explicar e devolver o valor recebido.
As informações podem ser consultadas, em todo o país, no Portal da Transparência. A página permite ver a composição de mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês. Em Canoinhas, mais de 8 mil pessoas já foram beneficiadas.
A consulta é formada de acordo com as regras definidas na legislação e conta com três grupos: Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único e Não Inscritos no Cadastro Único.
DENÚNCIAS CONTRA FRAUDES
O cidadão terá a oportunidade de enviar denúncias sobre fraudes nos pagamentos do auxílio. No detalhamento de cada beneficiário está disponível um link que encaminha para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.
O Ministério adverte, porém, que todas as denúncias devem ser fundadas em objeções baseadas nos critérios já estabelecidos para o recebimento. Veja quem tem e não tem direito, antes de fazer uma denúncia:
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
o Microempreendedores individuais (MEI);
o Contribuinte individual da Previdência Social;
o Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.