Na sexta-feira (7), por volta das 15h, em policiamento de fiscalização a Covid-19, a PM adentrou em um estabelecimento comercial (bar) na Avenida Abraão Mussi, no bairro São Cristovão em Três Barras, e se deparou com o atendente trabalhando sob efeito de álcool.
Além disso, o mesmo encontrava-se sem máscara de proteção individual e no estabelecimento não tinha álcool em gel disponível para possíveis clientes e nem cartazes informativo sobre a prevenção da Covid-19.
Também foi constatado que o estabelecimento não tinha Alvará de Funcionamento, expedido pela prefeitura municipal e nem a autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros.
Diante dos fatos foi lavrado o boletim em desfavor do homem por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva) e estabelecimento comercial funcionando em desacordo com a lei, licença ou alvará.
O proprietário se comprometeu em comparecer em audiência de transação penal. O local ficou lacrado com fita zebrada e orientado a regularizar.