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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de um condenado que pretendia cumprir a pena em casa por causa da Covid-19.
Argumentou que sofre de bronquite crônica e, portanto, é do grupo de risco. O problema é que o homem, de 34 anos, foi condenado por duas vezes pela prática dos crimes de latrocínio, mais cárcere privado e outros delitos.
\”Os fatos demonstram\”, anotou a desembargadora em seu voto, \”a periculosidade do acusado, que tem soma total de 30 anos de pena, sendo reincidente em crime hediondo, com previsão de progressão para o regime semiaberto em 2022\”.
Além disso, não comprovou ter a doença, nem que necessita de tratamento especializado fora da prisão – até porque, conforme os autos, há na penitenciária assistência à saúde. E, para completar, não há nenhum caso confirmado de Covid-19 no referido complexo penitenciário.
Ainda segundo o processo, o apenado usou a doença para tentar fugir do presídio e soltar os demais presos, mediante o uso de arma de fogo, ocasião em que manteve agentes prisionais e visitas em cárcere privado durante quase quatro horas.
De acordo com a desembargadora, a crise do novo Coronavírus deve ser levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas isso não significa passe livre para uma liberação geral e irrestrita.