Foto: Cristiano Estrela/Secom |
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite desta segunda-feira (28), para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.
As portarias que voltam a valer:
>>> Portaria casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
>>> Portaria eventos sociais
Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o Governo do Estado havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação dessas atividades.
Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial.
No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto.
O Governo do Estado informa que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020.
Uma portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina também foi publicada nesta segunda-feira, 28. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.
O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no Estado.
Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas.
A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).