Imagem ilustrativa |
Uma mulher que se submeteu a procedimento de laqueadura após o terceiro filho mas, posteriormente, tentou engravidar de um segundo relacionamento – logicamente sem sucesso -, foi condenada por litigância de má-fé e terá de bancar multa e honorários sucumbenciais em favor de médico e de uma unidade hospitalar do meio-oeste do Estado.
Transcorrido tanto tempo, sem documentos de autorização do ato e com a morte do obstetra, o caso teve resolução a partir do depoimento do ex-marido da requerente, crucial para a elucidação dos fatos.
Inconformada, ela recorreu ao TJSC. Alegou que uma Lei determina a existência de termo de manifestação expressa de vontade do paciente para a realização de cirurgia de esterilização, o que não ocorreu em seu caso.
O recurso foi parcialmente provido somente para adequar o percentual da multa, de 20% para 5% sobre o valor da causa.
A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000101-59.2013.8.24.0124).