Polêmica: deputado diz que vai receber a bala os presos contemplados com indulto de Natal

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UOL – Um deputado federal causou polêmica nas redes sociais nesta terça-feira (22), aos fazer uma postagem em sua conta no Twitter, onde se lê a mensagem \”Vinde a mim os contemplados pelo indulto de Natal e eu à luz vos enviarei\”, fazendo alusão de que os presos sejam recebidos a bala quando deixarem os presídios, ao receberem o indulto de Natal.

Em sua publicação, o deputado licenciado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) postou a imagem de uma pistola Glock 25 e escreveu: \”Solução para receber na sua casa os visitantes inesperados do indulto de Natal?\” (veja postagem abaixo).

Twitter/Reprodução

A mensagem polêmica e violenta do deputado em nada lembra quando ele presenteou o presidente Jair Bolsonaro, no domingo de Páscoa, com uma uma imagem de Santa Paulina.

Peninha é natural de Nova Trento, cidade catarinense que tem a santa como padroeira. 
O QUE É INDULTO DE NATAL 
O indulto natalino significa perdão da pena, com sua extinção, caso o detento tenha cumprido uma série de requisitos. 
Essas exigências incluem, por exemplo, o tipo de crime praticado, estar preso por um determinado tempo, ter bom comportamento,possuir algum tipo de limitação física, entre outros. 
É um ato regulado por decreto do presidente da República, previsto em artigo da Constituição Federal. Sua elaboração depende do aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e tem que ser aprovada pelo Ministério da Justiça.

O indulto é diferente da saída temporária especial, conhecida como \”saidão\”. Neste caso, um juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para concessão do benefício. 

Geralmente, essa saída temporária ocorre em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, por exemplo, para visita a familiares. 
Nos dias que antecedem essas datas, as condições impostas aos detentos são publicadas, prevendo data e horário de saída e retorno à prisão. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).

O indulto de Natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino.