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Aposentadoria: confira as três regras que mudaram em 2021

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 A intenção da Reforma da Previdência é que os trabalhadores passem mais tempo no mercado de trabalho recolhendo a contribuição e comecem a receber mais tarde.

Desde quando a reforma da Previdência começou a valer, em novembro de 2019, para conseguir a aposentadoria é necessário cumprir requisitos mínimos mais rigorosos: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. 

Vale lembrar que a idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer somente 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos (entenda melhor na tabela abaixo).

Quem está mais perto de se aposentar, porém, pode entrar em uma das regras de transição para conseguir o direito antes. Ao todo, são cinco regras, mas três delas têm critérios que mudam de ano a ano.

Por se tratar de benefício por tempo de contribuição, também é necessário atingir os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição mínima.

TRÊS REGRAS QUE MUDARAM EM 2021
Idade mínima progressiva 
Em 2020, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. 
A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens. 
Sistema de pontos
Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. 
Em 2021, essa pontuação aumenta para 88 para mulheres e 98 para homens.
Aposentadoria por idade
A mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como no ano passado. ( 61 anos de idade e 15 anos de contribuição).

Essas mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. 

Quem já tinha cumprido os requisitos em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado.

VEJA OS CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO QUE NÃO MUDAM

Você viu acima as regras de transição que mudaram neste ano. Outros critérios não sofreram alterações. Veja abaixo as regras que continuam as mesmas:

PEDÁGIO DE 50%

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem:
se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

PEDÁGIO DE 100%

Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor


Para ter acesso ao benefício, o segurado deve entrar no portal de serviços Meu INSS.

No próprio Meu INSS, o segurado pode consultar o CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. 

Importante sempre comparar tanto se os períodos dos vínculos de trabalho estão corretos, como os salários de contribuição. Podem estar faltando períodos ou o recolhimento ter sido menor.

Caso faltem períodos ou os valores estejam menores, a apresentação da carteira de trabalho ao INSS permite retificar as informações, desde que o documento não apresente rasuras.

A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é a aposentadoria por idade. Então, ano a ano, há mudanças, ou seja, a regra para se aposentar em 2021 é diferente da do ano passado.