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Uma ação judicial de Santa Catarina levou o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a determinar que os Detrans de todo o país voltem a emitir o documento físico do carro.
Desde 2020, eles seguem uma determinação do Conselho Nacional do Trânsito que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.
Em uma decisão monocrática, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler entendeu que a resolução do Contran, além de poder significar a exclusão de milhões de brasileiros que não têm acesso à internet, vai contra a lei que entrará em vigor em 12 de abril deste ano, determinando justamente que a documentação seja emitida por meio físico ou digital, de acordo com a preferência do proprietário do veículo.
“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.