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Liminar obriga Detrans a voltar emitir documentação de veículos em papel

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Uma ação judicial de Santa Catarina levou o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a determinar que os Detrans de todo o país voltem a emitir o documento físico do carro.

Desde 2020, eles seguem uma determinação do Conselho Nacional do Trânsito que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.

Em uma decisão monocrática, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler entendeu que a resolução do Contran, além de poder significar a exclusão de milhões de brasileiros que não têm acesso à internet, vai contra a lei que entrará em vigor em 12 de abril deste ano, determinando justamente que a documentação seja emitida por meio físico ou digital, de acordo com a preferência do proprietário do veículo. 

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler. 

A desembargadora ainda disse que não é contra a digitalização da documentação, mas reforçou que a opção apenas pelo CRLV digital s pelo CRLV digital pode contribuir para a exclusão de pessoas sem acesso à internet e que não possuam um smartphone. 
A decisão liminar atendeu a um recurso do CFDD-BR (Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina. 
Além do TRF-4, que representa a segunda instância federal, a ação também tramita na primeira instância da Justiça Federal catarinense, na 2ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz Leonardo La Bradbury havia negado a liminar em primeira instância.
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