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Crianças estão ainda mais vulneráveis aos perigos da web em meio à pandemia e é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos para manter seus filhos seguros online. Neste Dia Mundial da Internet Segura, saiba como se proteger e proteger a quem você ama.
Mesmo antes da pandemia de covid-19 transformar as rotinas de estudo e lazer, quase todos os “brasileirinhos” (89%) entre 9 e 17 anos já estavam conectados ao mundo virtual.
No país, são cerca de 24 milhões de crianças e adolescentes assistindo a vídeos e séries na internet (83%) ou utilizando as redes sociais (68%), conforme apontam dados divulgados, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em 2020, e esse índice tende a crescer.
“Quase todos os delitos que ocorrem na internet podem ter como alvo uma criança ou adolescente. Entre os mais comuns estão: crimes contra honra, calúnia, injúria, difamação e ameaça, que são praticados, muitas vezes, nas redes sociais, em grupos de aplicativos de mensagens, entre outros veículos de interação digital.As crianças e adolescentes também podem ser vítimas de crime de hackeamento, que foi incluído no código penal pela Lei dos Crimes Cibernéticos, e ainda um tipo de crime bastante grave cometido contra crianças e adolescentes, aqueles que envolvem a pedofilia e a pornografia infantoadolescente”, pondera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância de Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
Sabe aquele famoso conselho “não fale com estranhos”? No mundo virtual, é ainda mais importante que os filhos o sigam à risca.
A exposição de crianças e adolescentes na internet, que inclui casos de pedofilia, cyberbullying e pornografia infantil, ocupa a quinta posição no ranking do Disque 100, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgados em 2020.
Mas nem sempre o problema são os estranhos. Há casos em que mesmo colegas de escola ou conhecidos utilizam de canais como redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e sites para agredir, perseguir, ridicularizar ou assediar o outro.
- verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente);
- moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
- sexual (assediar, induzir e/ou abusar);
- social (ignorar, isolar e excluir);
- psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear);
- físico (socar, chutar, bater);
- material (furtar, roubar, destruir pertences).
COMO IDENTIFICAR O CYBERBULLYNG?
O bullying digital pode ser um pouco mais difícil de identificar, mas é preciso estar atento se a criança ou adolescente vem apresentando baixa autoestima, ansiedade, irritabilidade e atitudes mais retraídas, como a preferência por se isolar.
A maioria dos casos de cyberbullying pode ser solucionado de forma simples, com a mediação dos conflitos ou a remoção do conteúdo que prejudica alguém.
“É fundamental destacar que muitas vezes esses crimes acabam não chegando ao conhecimento das autoridades. Por isso é importante que todos que tenham conhecimento ou suspeita da prática de uma violação de direitos e de violência contra criança ou adolescente, seja na vida real ou na internet, faça a denúncia. Ligue no Disque 100, que funciona gratuitamente, todos os dias da semana, 24 horas por dia.Outra opção é baixar o aplicativo Proteja Brasil. Pode ainda procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Civil, a Promotoria de Justiça, a Ouvidoria do MPSC em nosso site. Em muitos desses canais o anonimato e o sigilo são garantidos. Então é muito importante que a sociedade esteja consciente do seu papel na proteção de direitos das crianças e dos adolescentes, seja no mundo real ou no virtual”, destaca o Promotor de Justiça.
Já adolescentes acima de 12 anos, que também podem cometer crimes na internet, respondem pelo ato infracional, equivalente aos crimes previstos em lei.
Nesses casos, são observados os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente e ao final do processo, levando em consideração a gravidade da infração, assim como a própria capacidade do adolescente de compreender os fatos.