O proprietário de uma churrascaria, na cidade de Xaxim, no oeste catarinense, entrou com uma liminar para que seu estabelecimento pudesse funcionar sem restrições, durante lockdown parcial no município.
A churrascaria considerou a decisão do prefeito inconstitucional e ilegal e entendeu que a medida acarretava restrições ao desempenho de atividade essencial, como a alimentação da população.
A juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da 2ª Vara da comarca, indeferiu nesta semana a liminar.
Conforme a magistrada, o decreto municipal está em consonância com o Decreto Estadual, que suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais com o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença no Estado.
O Decreto n. 134, publicado em 26 de fevereiro, estabeleceu o lockdown parcial no município, de forma que restaurantes, lanchonetes e padarias poderiam funcionar com portas fechadas, apenas pelo sistema delivery, até o dia 7 de março.