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Município que suspendeu aulas presenciais teve que revogar decreto em SC

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Revogação do decreto que suspendia as aulas presenciais foi publicado na tarde desta segunda-feira (08).

O município de São Francisco do Sul acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o decreto que suspendia as aulas presenciais.

Junto a outras medidas restritivas de combate à covid-19, o novo decreto permite que os alunos escolham entre frequentar as aulas presencialmente ou de forma remota. 

A recomendação, da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, foi expedida no dia 26 de fevereiro após um decreto ter sido publicado suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental, o nível médio, a educação de jovens e adultos (EJA), os ensinos técnico e superior, escolas de idiomas e cursos livres.

De acordo com o Promotor de Justiça de São Francisco do Sul, houve inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos.

“Isso porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas, em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva das proibições e restrições”, explicou o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch na recomendação encaminhada ao município.

O Ministério Público de Santa Catarina se posicionou na última semana e afirmou que, junto a qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. O novo decreto já está em vigor no município.