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Cliente nem sempre tem razão: donos de restaurante serão indenizados por dano moral

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Cliente proferiu xingamentos e ameaças, assim como agridiu fisicamente os donos do estabelecimento na frente dos demais clientes.

Um casal, proprietário de um estabelecimento gastronômico de Joinville, foi agredido verbal e fisicamente por um cliente sob o pretexto de mau atendimento e demora na entrega dos pedidos.

O episódio aconteceu em outubro do ano passado e, inconformado com o fato ocorrido, o casal entrou com ação por danos morais e agora vai receber o total de R$ 10 mil, acrescidos de juros.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8).

Nos autos, o magistrado cita os artigos 186 e 927 do Código Civil: “A responsabilidade civil oriunda de injúria, calúnia e difamação e agressão física é subjetiva e depende, portanto, da demonstração, por parte do ofendido, do ato ilícito, dos danos sofridos e do nexo causal entre eles.”

Na ação, os proprietários apresentaram um vídeo em que é suficientemente caracterizado o ato ilícito cometido pelo cliente, que profere xingamentos e ameaças assim como agride fisicamente os donos do estabelecimento na frente dos demais clientes. Já o cliente não apresentou sua defesa. 

“As manifestações perpetradas pelo cliente do estabelecimento na ocasião, sem dúvida, extrapolaram a mera crítica aos serviços prestados pelos proprietários do bar e não se encontram abrangidas pela liberdade de manifestação do pensamento, garantida constitucionalmente”, explica o juiz.

Ainda em sua fundamentação, o juiz ponderou que “fica caracterizado o intuito de ofensa à honra e à imagem dos proprietários, devendo o cliente indenizá-los pelos prejuízos causados.

Esses danos sofridos pelos proprietários, outrossim, são inegáveis, violando direitos da personalidade, causando incômodos e sofrimentos que superam os ordinários a que todos estamos sujeitos na vida em sociedade”.

O juiz só não acatou o pedido de indenização por danos morais sofridos pela pessoa jurídica, uma vez que não há provas nos autos sobre abalo à honra objetiva e à imagem da empresa.

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