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Policial que usou viatura para fim particular é condenado por improbidade

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Por ter ido, fora de serviço, com a viatura da Polícia Civil ao mercado em outro município, servidor foi multado em três vezes o seu salário e deverá ressarcir os custos da viagem.
Mulher estava no meio da rua, embriagada, junto com uma criança.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um policial civil por ato de improbidade administrativa por ter ido com a viatura policial a um município vizinho da localidade onde era lotado para ir ao mercado.

O policial foi condenado ao pagamento de multa no valor de três vezes o seu salário e deverá ressarcir ao Estado os custos da viagem.

Na ação, o Ministério Público relata que o policial, lotado no Município de Belmonte, em um sábado a tarde foi a um supermercado no centro de São Miguel do Oeste utilizando a viatura policial, mesmo sem estar em serviço.

No local, ele foi visto por um Promotor de Justiça quando, vestido de moletom, desceu do veículo, entrou no mercado e retornou com uma sacola de compras nas mãos.

A investigação posterior averiguou que o policial não estava nem mesmo de plantão e, como ele não estava trabalhando, constatou a utilização de viatura foi para fins diversos do interesse público.

Ouvido em Juízo, o policial teria mentido, alegando falsamente ter se utilizado do automóvel apenas para providenciar o conserto do aparelho de som do próprio veículo quando, de fato, compareceu no mercado para fins particulares.

Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria de Justiça, o policial civil foi condenado por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais da administração pública, pois violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A decisão é passível de recurso.